CONTRATO PADRÃO - VERSÃO 01/2011
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE DOMÍNIO DE INTERNET
ÍNDICE
I. PREÂMBULO
I. 1 DAS PARTES
I. 2 DESCRIÇÃO DO PLANO E CUSTO DOS SERVIÇOS
I. 3 PREMISSAS
1. DO OBJETO DO CONTRATO
2. DO PRAZO DO PRESENTE CONTRATO, RENOVAÇÃO E REAJUSTES.
3. DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E
DATAS DE VENCIMENTO.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7. DA UTILIZAÇÃO DE COMPONENTES DIVERSOS DO PADRÃO
8. DA PROTEÇÃO DO SERVIDOR COMPARTILHADO
9. ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
10. DA UTILIZAÇÃO DA SENHA DE ADMINISTRAÇÃO
DO "SITE" A SER HOSPEDADO E DA DECLARAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
11. CONTRATANTE SEM DOMÍNIO PRÓPRIO
12. CONTRATO CELEBRADO POR TERCEIRO NÃO TITULAR DO REGISTRO DE
DOMÍNIO NO ÓRGÃO COMPETENTE
13. ACESSORIEDADE E CANCELAMENTO
14. DA RETIRADA DO SITE DO AR A PEDIDO DE AUTORIDADES
15. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
16. DO SERVIÇO OPCIONAL DE ACESSO A MEIOS ELETRÔNICOS DE
RECEBIMENTO
17. PENALIDADES E RESCISÃO
18. REPRISTINAÇÃO
19. DA COMUNICAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA
20. DA MANUTENÇÃO DE DADOS
21. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
22. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO OU SLA (SERVICE LEVEL
AGREEMENT)
23. DO SERVIÇO DE CERTIFICADO DE SITE SEGURO (SSL)
24. REGISTRO E ALTERAÇÕES
25. FORO DE ELEIÇÃO
CONTRATANTE
PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA (através de representante PESSOA FÍSICA), doravante chamado de CONTRATANTE e identificado pela associação entre a conta criada em seu nome e a requisição do pedido, ambos realizados no mesmo endereço base de internet ("website" ou "site de internet" ou "site"): medamais.com.br.
Para identificação do CONTRATANTE PESSOA FÍSICA é necessário informar os seguintes dados no formulário de criação da conta: nome completo, endereço completo, documento de identificação CPF, número de fone e endereço de email.
Para identificação do CONTRATANTE PESSOA JURÍDICA, além dos dados do representante (PESSOA FÍSICA) é necessário informar a razão social (nome da empresa) e o documento de indentificação CNPJ.
CONTRATADA
A entidade contratada para prestar os serviços constantes neste acordo é a empresa de Renato Fridschtein (Empresário Individual), CNPJ 06.238.271/0001-66, com sede à Calçada Aldebarã, 180, sala 324, Santana de Parnaíba, CEP 06.541.055, São Paulo, SP, doravante chamado de CONTRATADA, podendo ser identificado pelo endereço de internet: medamais.com.br ou medamais.com, ambos propriedades desta empresa.
DESCRIÇÃO: O plano de hospedagem 'me dá mais' compreende os serviços para alojamento de páginas de internet em servidores compartilhados ligados permanentemente à rede mundial, respeitando os limites descritos a seguir:
- 500 GB de transferência mensal;
- 500 GB de espaço em disco;
- 150.000 inodes - inodes são descritos nas premissas, item I.3;
- Suporte básico à hospedagem: abertura de área de
hospedagem, informações para operação
direta de serviços via painel de controle,
instalação de scripts via instalador presente no painel
de controle.
SERVIÇOS DE EMAIL (correio eletrônico): Disponibilidade de criação de um número ilimitado de caixas postais digitais com tamanho em disco (MBs) configurável por caixa, para acesso via protocolos pop/imap/webmail, observados os limites abaixo:
- Máximo de 10 MB para cada mensagem de saída;
- Máximo de 10 MB por mensagem recebida;
- Máximo de 40 destinatários para cada email enviado;
- Máximo de nove arquivos anexados (atachados) para cada email
enviado;
- Máximo de envio de 400 mensagens por hora.
Observação: é vedada a prática de envio de
mensagens de email em massa sem solicitação, conhecida
como SPAM. A operação de listas de emails (newsletters,
ezines, etc) só é permitida no caso de assinatura
espontanea dos destinatarios com dupla confirmação.
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DE BANCOS DE DADOS: Disponibilidade de criação de um número ilimitado de bancos de dados MySQL e/ou PostgreSQL limitados apenas pelo plano contratado: quando o tamanho dessas bases de dados individualmente ou somadas, ultrapassar o limite de espaço deste plano, o espaço de utilização excedente será computado como serviço opcional e deverá ser pago de acordo com os custos previstos no presente contrato.
PREÇO E VENCIMENTO DOS SERVIÇOS
Incide uma taxa de inscrição, no valor de R$ 49,00, cobrada apenas uma vez.
O preço base do serviço de hospedagem é de R$ 28,00 mensais, cobrados de acordo com uma destas formas de vencimento, definida pelo CONTRATANTE, no ato do pedido:
-- Trimestral, isto é, pago a cada 3 meses, resultando em
4 vencimentos de R$ 84,00 cada por ano;
-- Semestral, ou seja, pago a cada 6 meses, com direito a desconto de
5% sobre o preço base, resultando em 2 vencimentos de R$ 159,00
cada por ano;
-- Anual, isto é, pago a cada 12 meses, com direito a desconto
de 40% sobre o preço base, resultando em 1 vencimento por ano.
Observação: A prestaçao dos serviços
só é iniciada após a confirmaçao do
pagamento, por parte da CONTRATADA.
SERVIÇOS OPCIONAIS CONTRATADOS - COBRANÇA MENSAL
A CONTRATADA se reserva o direito a omitir a cobrança dos valores de serviços opcionais, a seu critério.
Base de dados MySQL e/ou PostgreSQL: R$ 49,00 por Bloco de 50 MB excedente base de dados
Limite extra de transferência: pré-contratado e pré-pago R$ 15,00 /GB
Pacote de 1 GB de espaço em disco: pré-contratado e pré-pago R$ 125,00 por pacote
Megabyte EXCEDENTE de espaço: pré-contratado e pré-pago R$ 0,50 /MB
Megabyte EXCEDENTE de espaço para MySQL ou PostgreSQL: pré-contratado e pré-pago R$ 1,00 /MB
Megabyte EXCEDENTE de espaço para SQL: pré-contratado e pré-pago R$ 1,00 /MB
SERVIÇOS OPCIONAIS CONTRATADOS - COBRANÇA ANUAL
Domínio Adicional R$ 45,00 /ANO
UTILIZAÇÃO EXCEDENTE
Megabyte EXCEDENTE de transferência R$ 0,03 /MB
CONSIDERAMOS
Que a CONTRATADA é empresa que atua no ramo de informática como "Soluções Web" (consultoria e assessoria em projetos de software para internet, incluindo armazenamento eletrônico de páginas ("sites") na rede (Internet) para consulta por terceiros) ;
Que o CONTRATANTE deseja hospedar "site" na rede mundial de computadores (Internet);
Que para hospedar "site" o interessado pode fazê-lo ou utilizando-se, para identificação, de nome de domínio próprio registrado em seu nome no órgão competente (NIC.br ou outro autorizado a tanto);
Que caso o CONTRATANTE pretenda registrar nome de domínio próprio a CONTRATADA lhe fornecerá, sem qualquer custo adicional a necessária configuração de DNS, mediante o pagamento da taxa de inscrição prevista no preâmbulo do presente;
Que a CONTRATADA possui a competência e qualidade técnica para prestação do serviço ao "site" do CONTRATANTE, bem como propiciar uso de servidor compartilhado que, inclusive pode ser utilizado como servidor de email e para armazenamento de dados em geral;
Que, DESDE QUE OBSERVADAS AS LIMITAÇÕES DE USO IMPOSTAS PELO COMPARTILHAMENTO, a CONTRATADA tem condição técnica de oferecer um SLA (Service Level Agreement - acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do site hospedado por 99.5% do tempo, em cada mês, ressalvadas as hipóteses previstas na cláusula 22.2 do presente contrato;
Que o CONTRATANTE deseja aproveitar-se do barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado, mesmo sendo alertado: a) de que existem limitações advindas do compartilhamento e restrições de utilização que devem ser observadas para preservar o funcionamento do servidor, todas elas especificadas no corpo do presente contrato, e; b) de que a inobservância das restrições de uso acarretam a retirada do "site" hospedado do ar, impedindo o cumprimento do SLA (Service Level Agreement ou acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) contratado;
Que a DATA DA INSCRIÇÃO é determinada pela data de pagamento do serviço contratado;
Que o termo INODES se refere a cada item (lógico ou digital) inserido na área de hospedagem. Por exemplo, uma página de internet com duas imagens, conta como 3 inodes.
Portanto, por este instrumento e na melhor forma de direito as partes celebram este acordo.
1.1 Hospedagem das páginas que comporão o "site" mencionado no item I.1 do Preâmbulo do presente, tendo características básicas descritas a seguir:
1.1.1 Compreende a hospedagem das páginas que compõem o "site" identificado pelo endereço constante do preâmbulo com as seguintes características: atualização via FTP; limite de ESPAÇO e TRANSFERÊNCImensal previstos na contratação; número de CAIXAS POSTAIS DE EMAIL; apelidos e redirecionamentos de email ilimitados; WebMail com anti-vírus e lista de bloqueio; contador que mostra a quantidade de vezes que o "site" já foi visitado desde que foi colocado o contador na página; páginas seguras, utilizando o protocolo SSL (compartilhado e não individual); registros de visitas, serviço de bloqueio de navegação (permite suspender os acessos de visitação ao site sem interferir no funcionamento do serviço de email); Habilitação para execução de programas CGI em linguagem PERL; PHP4 e MySql .
A possibilidade de conter arquivos no formato Flash, RealAudio e RealVideo e outros, para "streaming" on-demand via HTTP depende de acordo complementar;
1.2 O CONTRATANTE escolhe o plano como lhe convem e pode contratar, no todo ou em parte, os serviços opcionais mencionados no item I.2 do Preâmbulo do presente, no momento da celebração do pedido, ou posteriormente (vide cláusula 3.5.1, abaixo), serviços complementares que serão cobrados no primeiro pagamento vencível após a solicitação dessa contratação complementar, passando a fazer parte integrante do objeto do contrato.
1.2.1. A escolha do plano de hospedagem que melhor atenda às necessidades do CONTRATANTE e o acompanhamento da manutenção da adequação do plano à utilização dada ao "site" hospedado é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE. Quaisquer dúvidas eventualmente manifestadas a respeito da adequação, a qualquer tempo, do plano escolhido, poderão ser respondidas pela CONTRATADA, desde que os esclarecimentos sejam solicitados mediante chamada ao suporte, nos termos do capítulo 21 do presente contrato.
2.1 O presente contrato é celebrado por prazo definido no pedido, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes.
2.1.1. O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da instalação que ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à comprovação do pagamento da taxa de inscrição e da primeira mensalidade.
2.2 O presente estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na forma abaixo disciplinada.
2.3 Caso seja introduzida alguma alteração nas cláusulas e condições do presente contrato padrão, de acordo com o previsto no capítulo 24 , abaixo, as cláusulas e condições alteradas passarão a reger o contrato ora celebrado de pleno direito, a partir da primeira renovação ocorrendo posteriormente ao registro do novo texto padrão.
2.3 Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação de serviço, o preço contratadopoderá ser reajustado, a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice IPCA.
3.1 Para o início da prestação dos serviços, em qualquer plano, será cobrada a taxa de inscrição definida no pedido e mencionada no preâmbulo do presente contrato.
3.2 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação dos serviços de hospedagem, nos limites constantes dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente contrato, para cada um dos planos disponíveis, o valor especificado no pedido e mencionado nos quadros para o plano escolhido.
3.2.1 O preço da mensalidade é calculado para utilização máxima do espaço e da transferência por mês especificados no campo "serviços padrão" constantes dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente. Apenas na superação do volume máximo de transferência utilizado será cobrado na forma abaixo regulamentada como utilização excedente. Em razão de controle físico exercido pela CONTRATADA, o limite de espaço contratado e estabelecido para cada plano não poderá ser excedido.
3.2.2.A alteração de plano poderá ser feita mediante acesso ao suporte da CONTRATADA pelo email suporte@medamais.com.br solicitando a alteração.
3.3 Pela eventual superação dos limites de "transferência" máxima mensal estabelecidos para cada plano, que será considerada para todos os efeitos do presente contrato como utilização excedente, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante do quadro integrante do item I.2 do Preâmbulo do presente, por cada Megabyte excedente de transferência ou fração.
3.3.1 A totalização da utilização de transferência será feita mensalmente, abrangendo o período de 01 a 30 (ou 31) de cada mês civil e o acréscimo por utilização excedente, se houver, será cobrado juntamente com a mensalidade vencível no primeiro ou segundo mês posterior ao da utilização, dependendo das possibilidades de processamento da CONTRATADA. A base para essa cobrança será o relatório AWSTATS acessível por meio do painel de controle do site do CONTRATANTE.
3.3.2 A CONTRATADA não enviará outro aviso sobre a transposição dos limites previstos para cada plano que não a cobrança respectiva pela utilização dos megabytes excedentes.
3.3.3 A não utilização pelo CONTRATANTE do espaço e da transferência máximos disponibilizados para o plano escolhido e/ou a não utilização da totalidade do limite extra de transferência pré-contratado e pré-pago e/ou de qualquer outro limite colocado à disposição do CONTRATANTE, NÃO GERARÁ para ele CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois os limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele, bem como NÃO GERARÁ direito de transferência para o(s) mês(es) seguinte(s) nem direito de compensação com eventuais utilizações excedentes no(s) mês(es) futuros.
3.4 Pela prestação dos serviços opcionais, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente, para cada serviço contratado.
3.4.1 A ADIÇÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso à página específica de auto-provisionamento de serviços pelo Painel de Controle do site e registro, no mesmo, do pedido de adição.
3.4.1.1 A partir do registro do pedido de adição de novos serviços, os mesmos estarão definitivamente incorporados ao contrato ora firmado, de modo que, a partir de então, caso o CONTRATANTE vier, por qualquer motivo e a qualquer tempo a desistir dessa adição de novos serviços, deverá ele conceder pré-aviso à CONTRATADA, na forma do item 17.3, adiante, e efetuar o pagamento do preço desses serviços durante o prazo do aviso-prévio.
3.4.1.2 O pagamento pelos serviços opcionais adicionados obedecerá às regras constantes dos itens 3.6.1 ou 3.6.2, abaixo, conforme o caso, inclusive no tocante à forma de cobrança antecipada.
3.4.1.2.1 Excluem-se da regra geral de cobrança e pagamento antecipado ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE os serviços opcionais adicionados posteriormente à celebração inicial do presente contrato os quais, justamente pelo fato de terem sido adicionados no curso do contrato, serão cobrados posteriormente, "pro rata" pelo período que mediar o início de sua prestação e o vencimento do mês ou trimestre em curso. Dessa maneira, o valor dos serviços prestados no mês ou trimestre da inclusão será cobrado na primeira fatura seguinte à inclusão, juntamente com a cobrança antecipada do mês ou trimestre seguinte e, daí por diante, a cobrança seguirá a regra geral de ser feita antecipadamente.
3.4.2 A EXCLUSÃO DE SERVIÇOS OPCIONAIS posteriormente à celebração do presente contrato se fará mediante acesso ao suporte da CONTRATADA pelo Painel de Controle do "site" e registro do pedido de exclusão, que será atendido após o prazo do aviso-prévio.
3.5 O pagamento pelos serviços prestados será feito da seguinte forma:
3.5.1. Os serviços designados nos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente como PLANO ME DÁ MAIS, serão cobrados TRIMESTRALMENTE, SEMESTRALMENTE ou ANUALMENTE, conforme definido pelo CONTRATANTE, no momento do pedido, de forma antecipada. O pagamento refere-se sempre aos serviços a serem prestados no período que se iniciar no mês de sua efetivação.
3.6. A critério único e exclusivo do CONTRATANTE e desde que o mesmo manifeste por escrito sua intenção, poderá ele efetuar DEPÓSITOS ANTECIPADOS POR CONTA DE VENCIMENTOS FUTUROS.
3.6.1 Sobre tais depósitos não incidirão juros ou correção monetária de qualquer natureza e os mesmos, nos valores necessários, serão imputados, ao pagamento dos vencimentos devidos até o esgotamento do valor depositado.
3.6.2. A efetivação desses depósitos prévios NÃO ALTERARÁ a vigência períodica do presente contrato e de cada renovação que vier a ocorrer, inclusive para efeito de vigência de alteração das cláusulas e condições do contrato padrão nos termos previstos em suas cláusulas 2.2, e 21 e não interferirá na obrigação do CONTRATANTE de efetivar qualquer outro pagamento devido em razão do presente contrato relativo à utilização excedente ou outros serviços contratados.
3.7 No caso da contratação de serviços opcionais, quando o valor dos serviços contratados não exceder o equivalente a uma vez o preço do vencimento do PLANO ME DÁ MAIS, a cobrança se dará no próximo vencimento, na forma acima especificada e abrangerá os serviços a serem prestados no período posterior ao pagamento;
3.8 Para garantia de reserva do limite extra de transferência pré-contratada pelo preço constante dos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo, o pagamento será SEMPRE MENSAL E ANTECIPADO, inclusive pela necessidade de estabelecimento do limite desejado pelo CONTRATANTE.
3.9 As datas de vencimento para o pagamento pelos serviços
prestados, serão calculada para 10 dias antes do equivalente ao
dia do mês de contratação e de acordo com a escolha
do CONTRATANTE, quanto ao periodo. Por exemplo, se a
contratação ocorresse no dia 15 de março por
periodo trimestral, o próximo vencimento seria 5 de junho.
3.10 Considera-se domínio adicional aquele que, mesmo sendo diverso do identificado no pedido, conduza o usuário à página inicial do domínio principal, objeto do presente instrumento.
3.10.1. Caso o domínio adicional seja utilizado indevidamente, como forma de possibilitar a existência de mais de um site na mesma área de hospedagem do site principal, tal fato será considerado infração à proibição constante da cláusula 5.15, adiante e ocasionará a rescisão do presente contrato.
3.11 Os preços não incluem taxas e emolumentos devidos à autoridade competente pelo registro do domínio inicial ou adicional, quando incidentes.
3.12. Os serviços prestados em cada período, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais. Em razão disto, caso o pagamento não seja integral, sujeitará o CONTRATANTE integralmente às conseqüências do inadimplemento como previstas nos itens 17.1 e 17.2 do presente contrato de hospedagem.
4.1 Os pagamentos, devidos pelo CONTRATANTE em razão do presente contrato, serão realizados por meio de DEPÓSITO EM CONTA BANCÁRIA, COBRANÇA BANCÁRIA, CARTÃO DE CRÉDITO ou SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS. Qualquer outra forma de pagamento que não as ora previstas apenas servirá como prova de quitação desde que autorizadas prévia e expressamente, por escrito, pela CONTRATADA.
4.1.1 Nos PAGAMENTOS POR COBRANÇA BANCÁRIA, a CONTRATADA enviará um link para emissão do boleto de cobrança bancária pelo CONTRATANTE no endereço de email constante do item I.1 do Preâmbulo do presente contrato.
4.1.1.1 No caso do CONTRATANTE não receber o email com a informação de vencimento próximo, até 7 (sete) dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato à CONTRATADA para envio dos links para emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhados.
4.1.1.2 Se o CONTRATANTE não desejar aguardar o envio de mensagem para o início dos serviços, poderá depositar o valor referente à taxa de inscrição e ao primeiro vencimento, se for o caso, na conta corrente especificada no ato do pedido, e enviar o comprovante à CONTRATADA que iniciará a prestação dos serviços, enviando cobranças a partir do vencimento seguinte, em caso de renovação. Essa modalidade de pagamento é admitida excepcionalmente, única e exclusivamente para o pagamento da taxa de inscrição e primeira mensalidade, sendo que para os pagamentos subsequentes se observará, obrigatoriamente, o previsto no item 4.1, supra.
4.1.2. Nos PAGAMENTOS POR CARTÃO DE CRÉDITO, caso o CONTRATANTE opte por essa modalidade de pagamento, deverá fornecer os dados referentes ao seu cartão de crédito, sendo que o início da prestação do serviço ocorrerá após a autorização da operadora do cartão.
4.1.2.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que ao fornecer os dados do cartão de crédito como modalidade de pagamento está concedendo uma AUTORIZAÇÃO PERMANENTE à CONTRATADA para que todas as cobranças decorrentes do presente contrato sejam debitadas no aludido cartão, até a extinção do presente contrato por qualquer motivo ou até que seja por ele procedida à comunicação de que trata o item 4.1.2.4, abaixo.
4.1.2.2 A CONTRATADA poderá manter em seus registros os dados do cartão de crédito fornecido pelo CONTRATANTE, ficando expressamente autorizada a utilizá-los para as subseqüentes renovações e pagamento das faturas.
4.1.2.3 Caso o cartão de crédito utilizado não seja do CONTRATANTE, assume ele plena responsabilidade civil e criminal perante o titular do cartão de crédito pela utilização levada a efeito.
4.1.2.4 Corre por conta exclusiva do CONTRATANTE a obrigação de solicitar a cessação dos débitos em seu cartão de crédito, na forma prevista no item 5.9, abaixo, nas seguintes hipóteses: a)na hipótese de não desejar o CONTRATANTE a renovação do presente contrato, ou; b) na hipótese de pretender o CONTRATANTE alterar a forma de pagamento de cartão de crédito para boleto bancário.
São obrigações do CONTRATANTE:
5.1 Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais custos por utilização excedente.
5.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no item I.1 do Preâmbulo do presente contrato, incluindo troca de "email", sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato. Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da cláusula 21.3, do presente.
5.3 Responder pela correta programação do seu "site" e pela alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela CONTRATADA, dentro do prazo estipulado por esta;
5.3.1 Fica vedado ao CONTRATANTE instalar ou tentar instalar qualquer tipo de programa no servidor.
5.4 Não armazenar e nem veicular por meio do seu "site" material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como "pirata" e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.5 Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade do "site" a ser hospedado e de seu domínio, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no item I.1 do Preâmbulo do presente com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeito à substituição de senha de administração e de acesso ao site, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, o "site" ser bloqueado até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados.
5.6 Respeitar fielmente o COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, tal como constante do "site" WWW.MEDAMAIS.COM.BR, WWW.MEIO.WS, que passa a integrar o presente contrato, não enviando e nem permitindo que se envie qualquer tipo de mensagem de email não autorizada que seja ou que possa ser caracterizada como SPAM envolvendo sua empresa ou seu site, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.6.1 Entende-se como violador do COMPROMISSO ANTI-SPAM da CONTRATADA, nos expressos termos do mesmo, não só o envio de publicidade não solicitada (mala direta) via email como também o envio de qualquer tipo de email não autorizado, de caráter geral, que motive reclamação dos destinatários do mesmo.
5.7 Responder com exclusividade pelo conteúdo do "site" a ser hospedado e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelo seu "site".
5.8 Registrar o domínio a ser hospedado perante o órgão competente, arcando com todas as taxas e emolumentos devidos aos órgãos competentes para o registro, se optar por possuir nome de domínio próprio, bem como manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínios.
5.8.1 Para a hipótese de o CONTRATANTE descumprir a obrigação de manter atualizados seus dados cadastrais junto ao órgão de registro de domínio, bem como nas hipóteses de contratante sem domínio próprio, fica a CONTRATADA, caso solicitada por terceiros, autorizada a fornecer o nome e endereço do CONTRATANTE e do responsável pelo "site" hospedado.
5.9 Solicitar à CONTRATADA, utilizando-se do suporte de conformidade com o disposto na cláusula 21.3, abaixo, que esta providencie o cancelamento do pagamento junto à operadora de cartão de crédito quando houver optado por esse meio de pagamento, caso não deseje renovar o presente, com antecedência mínima de 29(VINTE E NOVE) dias da data prevista para a renovação, sem o que os débitos continuarão a ser efetuados.
5.10 Controlar por meio do registro de visitação ao qual
o CONTRATANTE tem acesso através do Painel de Controle do site
"WWW.MEDAMAIS.COM.BR" o montante do tráfego transferido por
mês e, se for o caso, reclamar utilizando-se do suporte, de
conformidade com o disposto na cláusula 21.3, abaixo, caso
discorde dos volumes de transferência por ele apontado.
5.11 Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor compartilhado, INCLUSIVE RETIRANDO DO AR O SITE DO CONTRATANTE. Dentre as práticas vedadas ao CONTRATANTE incluem-se, como exemplos:
5.11.1 Utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.11.2 Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.11.3 Sujeitar ou permitir que o site seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
5.12 Controlar as mensagens de email recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento de mensagens (emails) nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de emails previstas nos quadros integrantes do item I.2 do Preâmbulo do presente para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA SUPERADO, OS "emails" EXCEDENTES SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela perda de emails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida.
5.13. Não interferir na escolha do nome da base de dados MySQL ou PostgreSQL que a CONTRATADA fará de acordo com seus critérios técnicos por ocasião da habilitação da base de dados, caso o CONTRATANTE venha a utilizá-la.
5.14. Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, desenvolvedores de "site", administradores e/ou por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso à senha de administração do "site", declarando-se ciente de que a responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva do titular do nome de domínio.
5.15. Não se utilizar do "site" hospedado para hospedar, de forma gratuita ou remunerada, outro ou outros "sites".
5.16. Configurar os programas de email e os sites utilizando, sempre, o DNS (Domain Name System) e nome de domínio - fornecido por ocasião da instalação inicial, abstendo-se de utilizar o IP (Internet Protocol) nessas configurações.
5.17 Alterar a (s) senha(s) utilizadas, caso os sistemas de controle da CONTRATADA venham a detectar que a(s) senha(s) utilizada(s) se encontram abaixo dos padrões mínimos de segurança recomendáveis, com possibilidade de expor o site hospedado ao risco de sofrer atuação de "hackers" e colocar em risco a operacionalidade do servidor.
5.18. Adotar as práticas de proteção que se façam necessárias, mediante programação eficaz, para evitar que o "site" hospedado possa ser utilizado para fins ilícitos, por terceiros, por exemplo, mediante a utilização de "FORMMAIL"
5.19 Comunicar previamente à CONTRATADA quaisquer circunstâncias previsíveis que possam sujeitar o site hospedado a uma carga não usual de demanda de visitação, tais como, mas não restritas a: campanha publicitária pela mídia, lançamento de novos produtos, etc., SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO, em razão dessa ocorrência colocar em risco o regular funcionamento do servidor.
5.20. Sem prejuízo das obrigações acima elencadas, comuns a todos os tipos de contratação, responder pelas demais obrigações específicas a determinadas opções contratuais, nos termos do presente contrato.
6.1 Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor compartilhado adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo.
6.2 Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configuração para publicação das páginas, leitura e envio de emails e acesso a outros serviços, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, a título de exemplo, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou de email.
6.2.1 O suporte será prestado por telefone (exceto finais
de semana e feriados nacionais) mensagens de correio eletrônico
(email) e suporte via internet no endereço
www.medamais.com.br/suporte.
6.3 Informar o CONTRATANTE, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos, manutenção de serviços ou equipamentos que demandem interrupção ou possam causar prejuízo à operacionalidade do site hospedado, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de 24 (vinte e quatro) horas cada. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do site hospedado, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site hospedado.
6.3.1 A interrupção que cause prejuízo à operacionalidade do site hospedado e seja necessária para a manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 10 (dez) horas, entre as 21:00 e as 7:00 horas.
6.3.2. As interrupções para manutenção na prestação dos serviços acessórios que não impliquem em prejuízo para a operacionalidade do site, perdurarão pelo tempo necessário à supressão das irregularidades detectadas não podendo, no entanto, superar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
6.4 Informar ao CONTRATANTE sobre eventual prejuízo causado ou que possa ser causado ao servidor por seus programas e/ou conteúdo armazenado.
6.5 Manter o "site" hospedado no ar durante o maior tempo possível a cada mês civil.
6.6. Manter o sigilo sobre o conteúdo do "site".
6.7 Informar como efetuar cópia de segurança ("backup")
de acordo com a periodicidade que estipular.
6.7.1 "Backup" da área de hospedagem do "site" e bkp da
area de dados.
6.8 Disponibilizar ao CONTRATANTE arquivo de registro de uso do servidor (visitas) no site hospedado pelo período entre os dias 01 e 30 do mês anterior, relatório esse que será utilizado como base para a cobrança dos custos de utilização excedente de transferência previstos no preâmbulo do presente.
6.9 Caso, a qualquer momento, a CONTRATADA venha a constatar que a (s) senha(s) utilizada pelo CONTRATANTE se encontra(m) abaixo dos níveis mínimos de segurança recomendáveis, fica ela autorizada a bloquear a utilização da senha insegura, independentemente de prévio aviso ou notificação, Nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado, posteriormente ao bloqueio, para fins do disposto na cláusula 5.17, supra, persistindo o bloqueio enquanto as senhas não forem substituídas de forma satisfatória.
6.10 Retirar imediatamente do ar o "site" hospedado, caso receba denúncia de que o mesmo está sendo utilizado, mesmo que sem o conhecimento do CONTRATANTE, para práticas ilícitas ou desautorizadas, mediante o emprego de "FORMMAIL" ou similar, comunicando esse fato, de imediato, ao CONTRATANTE, a fim de que o mesmo possa adotar as medidas tendentes a evitar a possibilidade dessas práticas.
6.11 Implantar as medidas necessárias para dotar o
servidor de meios hábeis para suportar os aumentos não
usuais de demanda, desde que seja a CONTRATADA comunicada com
antecedência, de conformidade com a cláusula 5.19, supra e
desde que isto seja possível dentro do plano de hospedagem
mantido pelo CONTRATANTE. Caso isto não seja possível,
deverá a CONTRATADA, indicar ao CONTRATANTE qual o plano de
hospedagem apto a suportar a demanda de tráfego pretendida por
ele CONTRATANTE.
6.12 Os numeros de telefone e email constam no endereço da
CONTRATADA WWW.MEDAMAIS.COM.BR .
6.13 Alguns serviços podem exigir senhas privativas.
Algumas senhas podem ser criadas automaticamente e outras serão
enviadas pelo suporte da CONTRATADA.
7.1. Caso o CONTRATANTE de plano SEMIDEDICADO se valha da possibilidade de utilização de componentes (DLL ou outros) diversos do padrão utilizado pela CONTRATADA, poderá fazê-lo desde que, cumulativamente, sejam satisfeitas todas as obrigações abaixo:
7.1.1 Seja aprovado o uso desse componente pela CONTRATADA, baseado em critérios definidos exclusivamente pela CONTRATADA;
7.1.2. O CONTRATANTE adquira licença de uso de software do componente por ele desejado;
7.1.3. O CONTRATANTE solicite pelo HelpDesk da CONTRATADA, nos termos da cláusula 21.3, abaixo, a instalação do componente no servidor, informando o código e número de sua licença e quaisquer informações solicitadas pela CONTRATADA;
7.1.4. O CONTRATANTE responda, com exclusividade, civil e criminalmente pela possibilidade da utilização do componente na forma ora disciplinada;
7.2 Caso seja constatado que ao componente cuja instalação foi solicitada pelo CONTRATANTE não esteja validamente licenciada, fica assegurado o direito da CONTRATADA de promover a desinstalação do componente independentemente de aviso ou notificação, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE por utilização de software não licenciado ou "pirata".
8.1 Uma vez que o servidor a ser utilizado para a hospedagem do "site" é compartilhado, para garantir o bom funcionamento do servidor impedindo que problemas advindos de outros "sites" instalados no mesmo servidor prejudiquem o CONTRATANTE e os demais usuários, fica, ainda, autorizada a CONTRATADA a, além das demais medidas de prevenção constantes do presente contrato:
8.1.1 Alterar a configuração do servidor quando necessário ao seu bom funcionamento;
8.1.2 Habilitar ou desabilitar comandos que comprometam o bom funcionamento do servidor.
8.1.3 Remanejar internamente os "sites" hospedados de um para outro servidor, independentemente de aviso ou notificação prévia, com a conseqüente alteração do IP (Internet Protocol) do servidor que hospeda o "site".
8.1.4 Alterar o IP (Internet Protocol) de qualquer servidor, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
9.1 Com intuito de propiciar segurança a seus equipamentos, a CONTRATADA mantém em uso e disponibiliza para o CONTRATANTE um programa antivírus, sempre atualizado, para utilização nas mensagens de correio eletrônico (email) recebidos por intermédio do "site" hospedado.
9.2 Declara neste ato a CONTRATADA, para ciência do CONTRATANTE:
9.2.1 Que o programa antivírus utilizado é de livre escolha dela CONTRATADA e que esta poderá alterar o programa utilizado, dentro de suas expectativas técnicas;
9.2.2 Que esse programa não representa uma proteção integral uma vez que podem, sempre, existir novos tipos de vírus não detectados pelo programa utilizado e/ou falhas de operação do programa antivírus.
9.3 A CONTRATADA não é responsável por qualquer dano proveniente da decisão do CONTRATANTE de descarregar e/ou enviar programas e arquivos via Internet que possam estar contaminados por qualquer tipo de vírus eletrônico.
9.4 O CONTRATANTE é o único responsável por descarregar e/ou enviar qualquer programa e/ou arquivo via Internet, estando ciente do risco de contaminação por vírus existente na operação. Cabe exclusivamente ao CONTRATANTE averiguar a procedência de cada programa/arquivo que receber por via eletrônica e decidir por efetuar ou não o descarregamento/envio por sua conta e risco.
10.1 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (programação e alterações) do "site" hospedado será enviada uma única vez para o endereço eletrônico de "email" constante do preâmbulo do presente, sendo de exclusiva responsabilidade do receptor da senha a definição da política de privacidade na utilização da mesma.
10.1.1 À opção do CONTRATANTE, poderá ele deixar cadastrado, desde a contratação inicial, um endereço secundário de email para recebimento da senha de administração, que poderá ser utilizado em caso de algum problema ou impedimento do email principal. Em razão dessa possibilidade, entende-se, sempre, para efeito de aplicação das disposições do capítulo 10 do presente contrato que "endereço eletrônico de email para envio da senha de administração do site" será, tanto o endereço principal, quanto o secundário, se este for cadastrado pelo CONTRATANTE.
10.1.2 Apenas o endereço eletrônico de "email" cadastrado pelo CONTRATANTE receberá a senha de administração e suas eventuais substituições e alterações.
10.1.3 A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de administração do "site" hospedado, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha e, também, o presente contrato em qualquer de seus dados, mesmo em relação à pessoa do CONTRATANTE, ALTERAÇÃO ESSA QUE IMPLICA EM CESSÃO DO PRESENTE CONTRATO.
10.1.4 A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.
10.2 Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de email para envio de senha, a CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de "email" indicado na solicitação de substituição.
10.2.1 Em caso de disputa pela posse da senha de administração do "site" o acesso à mesma e, conseqüentemente, ao conteúdo do "site" ficará bloqueado até que os interessados cheguem a um acordo escrito e dêem conhecimento do mesmo à CONTRATADA.
10.2.2 Caracteriza-se disputa pela posse da senha de administração justificadora de bloqueio da mesma o envio de mais de duas solicitações de substituição efetuados por pessoas legitimadas em prazo igual ou inferior a 7(sete) dias corridos, além de qualquer outra que seja manifestada expressamente por qualquer das pessoas legitimadas a pedir essa substituição.
10.3 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio mencionado no item I.1 do Preâmbulo do presente junto ao órgão de registro de domínios competente, declara ele, sob pena de sua exclusiva responsabilidade civil e criminal, estar devidamente autorizado pelo legítimo titular a utilizá-lo para efeito da presente contratação.
10.4. Em caso de revogação da autorização de que trata a cláusula 10.3, supra, declara o CONTRATANTE ter ciência e concordar com o fato de que a CONTRATADA não poderá impedir o acesso ao "site" do titular do nome de domínio, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade decorrente dessa possibilidade expressamente prevista.
11.1 O CONTRATANTE sem domínio próprio ISENTA A CONTRATADA de qualquer responsabilidade de exame prévio das condições de validade e possibilidade de utilização do nome do qual se utilizará e declara sob as penas da lei civil e criminal que o nome base utilizado para identificação de seu "site" preenche os requisitos de registrabilidade contidos no artigo 2º, III, b do anexo I da Resolução 1/98 do Comitê Gestor da Internet do Brasil que dispõe serem nomes não registráveis:
a. Palavras de baixo calão;
b. Os nomes reservados mantidos pelo Comitê Gestor e pela NIC.br;
c. Marcas de alto renome ou notoriamente conhecidas.
11.2 No caso do item 11.1 "a", supra, a CONTRATADA pode recusar-se a registrar o nome pretendido ou cancelá-lo tão logo constate a violação pelo CONTRATANTE da proibição de uso.
11.3 No caso dos itens 11.1 "b" ou "c" supra, caso haja qualquer impugnação judicial ou extrajudicial de detentor de marca ou da NIC.br ou entidade afim, ou do Comitê Gestor a CONTRATADA efetuará em 24 horas, após a notificação via email do CONTRATANTE, a retirada do ar do site em questão, independentemente de qualquer análise do mérito da impugnação e sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
11.3.1 O "site" permanecerá fora do ar até que uma solução judicial definitiva ou extrajudicial seja formalizada entre a impugnante e o CONTRATANTE.
11.3.2 A CONTRATADA, durante os primeiros 30 dias após a retirada do ar, sem qualquer custo extra, redirecionará os usuários que procurarem o "site" para um novo domínio se o CONTRATANTE desejar criá-lo e solicitar expressamente essa providência.
12.1 Caso o CONTRATANTE não seja titular do domínio do site ora hospedado no competente órgão de registro, declara ele sob as penas da lei civil e criminal manter relação jurídica contratual com o titular do domínio que lhe permita hospedar em nome próprio o "site" descrito no item I.1 do Preâmbulo do presente.
12.2 Apenas o CONTRATANTE terá, em regra, acesso à senha de administração do "site".
12.3 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento e concordar com o fato de que, caso haja rompimento, por qualquer forma, da relação jurídica entre ele CONTRATANTE e o titular do domínio a CONTRATADA, após requisição por escrito do titular do domínio e desde que comprovada esta condição, não poderá impedir que este tenha acesso ao conteúdo do site hospedado e disponibilidade do mesmo.
12.4 Declara o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante a CONTRATADA por qualquer prejuízo a esta causado em decorrência do relacionamento dele CONTRATANTE com o titular do domínio do "site", obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.
12.5 Declara, mais, o CONTRATANTE, assumir plena e irrestrita responsabilidade perante o titular do domínio do "site", por prejuízos a este causados, caso o "site" seja retirado do ar em razão da infração por ele CONTRATANTE das cláusulas e condições do presente contrato, obrigando-se a responder regressivamente à CONTRATADA, caso a mesma venha a ser acionada em razão de eventos dessa natureza.
13.1 Em caso de cancelamento ou cessação do serviço principal de hospedagem por qualquer motivo, cancelar-se-ão, imediatamente, todos os demais serviços adicionais, opcionais e complementares porventura contratados, todos eles acessórios em relação ao serviço principal.
13.2 Em caso de cancelamento ou cessação do
serviço de hospedagem por qualquer motivo, os dados do site
ficarão disponíveis por apenas 7 (sete) dias
correspondente ao período de manutenção de
"backup", sendo que no oitavo dia a contar do cancelamento do contrato
ou da cessação da prestação dos
serviços de hospedagem, os dados do site hospedado NÃO
MAIS TERÃO CONDIÇÃO DE SEREM RECUPERADOS,
CONSIDERANDO-SE PERDIDOS PARA TODO E QUALQUER EFEITO. Incide taxa sobre
a recuperação do "backup".
14.1 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da veiculação do "site" hospedado por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia cientificação a ele CONTRATANTE.
14.2 Na hipótese de solicitação de retirada do "site" do ar formulada por qualquer autoridade pública não judicial de proteção de consumidores, infância e juventude, economia popular ou de qualquer outro interesse público, difuso ou coletivo juridicamente tutelado ou de qualquer outra legitimada a tanto, o CONTRATANTE será cientificado da mesma e, caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas contado da sua cientificação não obtenha ordem judicial que autorize a continuidade da veiculação do "site" impugnado o mesmo será retirado do ar independentemente de novo aviso ou notificação.
15.1 As partes acordam que as informações constantes do "site" ora hospedado, dos emails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem e/ou pedido e/ou determinação de autoridades públicas a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros.
15.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros ("hackers") fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer.
16.1 O serviço opcional de viabilização de acesso a meios eletrônicos de recebimento abrange:
a. Boleto Bancário
b. Cartão de Crédito
c. Integração com PagSeguro UOL
d. Integração com PayPal
e. Integração com MoIP
16.2 O acesso consiste na viabilização técnica para a utilização no "site" hospedado dos programas necessários para a operacionalização de cada meio de recebimento, não incluindo eventuais licenças necessárias para a utilização dos mesmos.
16.3 Em caso de contratação deste serviço, o CONTRATANTE, além do restante das obrigações assumidas neste contrato, se obriga complementarmente a:
16.3.1 Respeitar as condições de uso dos meios eletrônicos de recebimento disponibilizados, quando tiver contratado este serviço opcional, procedendo de acordo com as especificações técnicas fornecidas no presente ato pela contratada.
16.3.2 Providenciar a licença de uso do (s) meio (s) disponibilizados e utilizado (s) por ela quando necessário.
16.3.3 Providenciar os programas e sistemas dentro de seu "site" para o uso dos meios de recebimento com base nas especificações técnicas.
16.4 No caso de contratação do serviço opcional de acesso a meios eletrônicos de recebimento, serão fornecidos ao CONTRATATANTE arquivos eletrônicos contendo as especificações técnicas de uso dos meios eletrônicos de recebimento e programa ilustrativo, comprometendo-se a seguí-las.
16.5 O CONTRATANTE declara, ainda, ter ciência de que o programa enviado junto com as especificações se destina a exemplificar o preenchimento e utilização dos meios eletrônicos de recebimento, em especial do boleto bancário, sendo um programa ilustrativo, não criado para uso direto com os consumidores e que a CONTRATADA não tem nenhuma obrigação de suporte referente a esse programa de demonstração que não supre a obrigação do CONTRATANTE prevista no item 16.3.3, supra.
16.6 O serviço opcional de "MEIO DE PAGAMENTO ADICIONAL"
destina-se exclusivamente a permitir que o CONTRATANTE utilize mais uma
vez qualquer uma das modalidades de meio eletrônico previstas no
item 16.1, supra. O custo deste serviço não está
definido no presente contrato, por que cada modalidade a ser utilizada
encerra suas proprias consequencias e trata-se de serviço
acessório opcional ao objeto deste contrato, mesmo que sem
necessidade de adquirir integralmente mais um pacote de comércio
eletrônico.
17.1 O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês desde que essa taxa não exceda a variação da taxa SELIC, além de, para atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, correção monetária calculada pela variação do IPCA desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.
17.1.1 Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a CONTRATADA autorizada a incluir os acréscimos não pagos na próxima cobrança.
17.2 Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período igual a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados.
17.3 As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por escrito, inclusive por meio de fax ou "email", com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à interrupção do serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade.
17.4 É, também, causa de rescisão de pleno
direito do presente, independentemente de aviso ou
notificação, o não cumprimento por qualquer das
partes de qualquer das obrigações assumidas nos itens "5"
e "6" supra.
17.5 No caso de impossibilidade de efetivação do registro de domínio próprio por qualquer razão que não seja erro na configuração de DNS fornecida, o CONTRATANTE perderá, em favor da CONTRATADA, o valor pago a título de taxa de inscrição.
17.6 Caso o domínio próprio não seja registrado por falha na configuração de DNS fornecida, a CONTRATADA reembolsará ao CONTRATANTE o preço pago a título de taxa de inscrição.
17.7 O não cumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer das obrigações previstas na cláusula 5.11, sem prejuízo da imediata suspensão dos serviços como forma de resguardar os demais usuários do servidor, somente acarretará a rescisão se os problemas não puderem ser solucionados a contento da CONTRATADA.
17.7.1 Após a suspensão, o CONTRATANTE será informado das razões desta para providenciar as adaptações técnicas viabilizadoras do religamento.
17.7.2 Os dias de suspensão do serviço NÃO SERÃO DESCONTADOS NEM POR QUALQUER FORMA COMPENSADOS EM COBRANÇAS FUTURAS.
17.7.3 Em caso de reativação do serviço após a realização das adaptações técnicas, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa de religamento no valor equivalente a uma mensalidade.
17.7.4 Caso o CONTRATANTE não providencie as adaptações em 15 dias contados da informação do evento, o presente estará rescindido nos termos da cláusula 17.4 supra.
17.8 A infração ao disposto nas cláusulas 5.4 e 5.6 acarretará a imediata suspensão dos serviços, independentemente de aviso ou notificação e continuará sendo causa de rescisão do contrato nos termos da cláusula 17.4 supra.
17.9 SEJA QUAL FOR A ÉPOCA DE OCORRÊNCIA DA DENÚNCIA OU DA RESCISÃO DO PRESENTE, E RESSALVADA ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE O DISPOSTO NA CLÁUSULA 17.5, SUPRA, A TAXA DE INSCRIÇÃO NÃO SERÁ RESTITUÍDA NEM MESMO PARCIAL OU PROPORCIONALMENTE, EM RAZÃO DE SE DESTINAR A REMUNERAR SERVIÇO ESPECÍFICO QUE JÁ TERÁ SIDO INTEGRALMENTE PRESTADO.
17.10 Ocorrendo a rescisão do presente contrato por inadimplemento, nos termos da cláusula 17.4, a parte que der causa à rescisão ficará responsável pelo pagamento das perdas e danos causadas à parte inocente, ficando tais perdas e danos desde já pré-fixadas em 20% (vinte por cento) do valor efetivo do contrato, entendendo-se como tal tudo o que tiver sido pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do mesmo, nos últimos 12 (doze) meses, ou no efetivo prazo de vigência, caso esta tenha sido inferior a 12 meses, COM RENÚNCIA RECÍPROCA DAS PARTES A HAVER INDENIZAÇÃO COMPLEMENTAR A QUALQUER TÍTULO OU POR QUALQUER JUSTIFICATIVA.
18.1 Na hipótese de rescisão do presente por falta de pagamento de qualquer verba devida pelo CONTRATANTE, caso o mesmo manifeste expressamente sua vontade de revalidar o contrato tornando-o efetivo novamente, e pague as quantias em atraso, a taxa adiante mencionada e os encargos moratórios, ocorrerá a repristinação do presente contrato que voltará a vigorar em todos os seus expressos termos.
18.2 Para o reinício da prestação dos serviços, em caso de repristinação, será cobrada do CONTRATANTE uma taxa correspondente a 01 (uma) mensalidade, sendo que o reinício da prestação dos serviços se dará no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar da confirmação do pagamento dos valores em atraso e da taxa acima mencionada.
19.1 O CONTRATANTE declara-se ciente de que em caso de inadimplência a CONTRATADA poderá informar os órgãos de proteção ao crédito ficando legitimada a fazê-lo na hipótese de atraso igual ou superior a 15 dias no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato, seja em relação aos serviços padrão, seja em relação aos serviços opcionais.
20.1 Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, a CONTRATADA, independentemente de haver retirado o site hospedado do ar, manterá armazenados os dados componentes do site pelo período máximo de 5 (cinco dias) após o que tais dados serão apagados sem possibilidade de recuperação.
20.2 A manutenção dos dados do site armazenados pela CONTRATADA não permitirá o acesso de terceiros. Apenas o CONTRATANTE, fazendo uso de sua senha de administração poderá promover a transferência de tais dados para outro site que indicar.
20.3 Findo o prazo de 5 (cinco) dias ora estabelecido, o apagamento (exclusão) dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
21.1 Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa finalidade.
21.2 O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante do pedido gerador do presente contrato.
21.3 Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, inclusão e exclusão de serviços opcionais, reclamações e qualquer outro assunto que dependa de prova, registro ou documentação, O ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos, ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o registro pelo CONTRATANTE de sua solicitação no serviço de atendimento da CONTRATADA denominado suporte, acessível pelo "site" WWW.MEDAMAIS.COM.BR.
22.1 Partindo-se da premissa de que em prestação de serviços na área de informática não existe garantia integral (100%) de nível de serviço, denomina-se acordo de nível de serviço ou SLA (Service Level Agreement), para efeito do presente contrato, o nível de desempenho técnico do serviço prestado proposto pela CONTRATADA, sendo certo que tal acordo não representa diminuição de responsabilidade da CONTRATADA, com indicador de excelência técnica em 99.5% de tempo de serviço.
22.2 A CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo do CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condição técnica de oferecer e se propõe a manter um SLA (Service Level Agreement - acordo de nível de serviços ou garantia de desempenho) de manutenção no ar do site hospedado e/ou do servidor de email, o maior tempo possível, reiterado o item 22.1 e ressalvadas as seguintes hipóteses:
a. Falha na conexão (LINK) da empresa fornecedora dos servidores, sem culpa da CONTRATADA;
b. Falhas de programação do "site", de responsabilidade, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada.
c. As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos termos das cláusulas 6.3 e 6.3.1 , que serão informadas com antecedência e se realização, preferencialmente, em horários noturnos, de baixo movimento.
d. As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do site, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de ?hackers? ou destinadas a implementar correções de segurança (patches).
e. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato.
f. Descumprimento da obrigação de comunicação prévia a respeito de aumento de tráfego prevista na cláusula 5.19 do presente contrato.
g. Adoção pelo CONTRATANTE de plano de hospedagem cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de tráfego exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas com a utilização do ?site? hospedado.
23.1 O serviço de Certificado de Site Seguro, também conhecido por SSL (Secure Socket Layer) é acessório e dependente do serviço principal de hospedagem. O serviço SSL é aquele que permite ao "site" do CONTRATANTE operar em ambiente seguro, certificado por empresas de certificação confiáveis (autoridades certificadoras) e como tal aceitas, ao menos desde o ano 2000, pelos navegadores de internet mais utilizados, bem como permite ao "site" do CONTRATANTE ser identificado como seguro e ter sua propriedade autenticada por qualquer interessado que o acesse.
23.2 Esse serviço, se adquirido pelo CONTRATANTE, em razão de sua acessoriedade, apenas será utilizável enquanto o "site" do contratante estiver hospedado pela CONTRATADA.
23.3 Em razão das disposições acima, caso o presente contrato seja denunciado, rescindido ou extinto por qualquer forma e em razão de qualquer motivo, a partir da cessação da hospedagem pela CONTRATADA, o serviço de SSL não poderá ser aproveitado por qualquer forma.
23.4 Levando em conta que o Certificado de Site Seguro é emitido pela empresa de certificação com prazo de um ano mediante pagamento único integral, caso o presente contrato seja denunciado, rescindido ou extinto por qualquer forma e em razão de qualquer motivo na vigência da contratação do serviço de SSL, o CONTRATANTE não terá direito a qualquer restituição ou reembolso seja a que título for dos valores pagos por esse serviço.
24.1 Para efeito de assegurar pleno acesso e garantia de conhecimento do CONTRATANTE quanto às cláusulas e condições que regem a presente contratação, uma vez que a contratação é eletrônica e inexiste via contratual assinada, bem como para efeito de publicidade e conhecimento de terceiros, o presente contrato padrão e suas subseqüentes alterações será publicado no endereço de internet WWW.MEDAMAIS.COM.BR, sendo que o número da versão contratual em vigor e data do mesmo constará do contrato visualizado no "site" WWW.MEDAMAIS.COM.BR.
24.2 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior. A cada renovação do presente contrato que ocorrer nos termos do seu capítulo 2, supra, se dará de acordo com as regras constantes do CONTRATO PADRÃO em vigor à data de início de vigência do período de renovação.
24.3 Caso ocorra a extinção da prestação de algum dos serviços opcionais contratados ficará na dependência da disponibilidade técnica da CONTRATADA continuar ou não a prestar tais serviços àqueles que anteriormente os tenham contratado.
24.3.1 Caso deixe de haver a possibilidade técnica de prestação desse serviço o valor do mesmo será deduzido das mensalidades futuras, sem que se alterem as demais cláusulas e condições contratuais.
25.1 As partes elegem o foro da cidade de São Paulo para dirimir todas as dúvidas ou litígios resultantes da execução do presente.
São Paulo, 8 de fevereiro de 2011
RENATO FRIDSCHTEIN
Diretor MEDAMAIS.COM.BR